- 1 -À Divisão de Património, Aprovisionamento e Contratação, em geral, compete:
- a)Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão patrimonial;
- b)Garantir o registo e a inventariação dos bens móveis e imóveis do Município;
- c)Assegurar o cumprimento dos critérios de amortização do património, supervisionando as operações de abate e alienação dos bens patrimoniais;
- d)Garantir a realização dos procedimentos necessários à regularização da situação jurídica dos bens imóveis do município, assegurando a respetiva inscrição matricial e registo predial;
- e)Desenvolver a gestão de stocks assegurando a sua eficácia e eficiência em matéria administrativa;
- f)Assegurar os procedimentos necessários à contratação de bens e serviços em articulação com os diversos serviços municipais;
- g)Gerir os contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços;
- h)Assegurar a gestão da carteira de seguros do Município;
- i)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens móveis e imóveis, bem como a sua afetação aos diversos serviços do Município;
- j)Promover ao registo, nos termos da lei, dos bens patrimoniais do Município, em articulação com os diversos serviços municipais.
- 2 -Integram a Divisão de Aprovisionamento e Contratação as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Subunidade de Aprovisionamento;
- b)Subunidade de Contratação Pública;
- c)Subunidade de Património.
Artigo 20.º — Divisão de Património, Aprovisionamento e Contratação
Vigente desde: 28/06/2019
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Em vigor desde 28/06/2019