Consideram-se elegíveis no âmbito do presente programa as despesas provenientes de:
- a)Aquisição de equipamentos médicos para os serviços de urgência previstos no artigo 1.º do presente regulamento;
- b)Aquisição de serviços, nomeadamente:
- i)Estudos e projetos de intervenção de requalificação infraestrutural nos serviços de urgência previstos no artigo 1.º do presente regulamento;
- ii)Intervenções de requalificação infraestrutural para cumprimento dos programas funcionais aprovados.