- 1 -As candidaturas são remetidas por correio eletrónico para a ACSS, I. P., para o endereço [email protected], com todos os elementos requeridos, no prazo máximo de 30 dias seguidos, a contar da data de publicação da metodologia referida no n.º 1 do artigo 10.º do presente regulamento.
- 2 -As candidaturas são obrigatoriamente acompanhadas da seguinte documentação:
- a)Comprovativo da inscrição do investimento em Plano de Desenvolvimento Organizacional aprovado;
- b)Memória justificativa do projeto de intervenção, com destaque para a identificação da estratégia de implementação e do impacto na melhoria da qualidade, da segurança e da humanização dos cuidados;
- c)Programa funcional do projeto e respetivo layout do serviço, que ilustre a situação anterior e a situação futura, pós projeto de intervenção, se este não englobar exclusivamente equipamento médico;
- d)Cronograma previsto para a execução do projeto, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 6.º;
- e)Faturas pró-forma ou orçamentos indicativos discriminados que consubstanciem o pedido de concessão do incentivo financeiro associado às despesas elegíveis ou, em caso de impossibilidade, declaração assinada por quem obriga a unidade do SNS, com o valor estimado dessas despesas, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, constituindo este valor o montante máximo para efeitos do cálculo do incentivo a conceder no âmbito do programa;
- f)Declaração de compromisso de execução do projeto nos precisos termos aprovados pela ACSS, I. P., e de compromisso de manutenção da operacionalidade do projeto após o período de vigência do incentivo financeiro;
- g)Declaração de compromisso de inexistência de duplo financiamento;
- h)Caso a candidatura seja cofinanciada, declaração de cabimento orçamental referente à parte do projeto não financiada pelo presente programa.
- 3 -A não apresentação de qualquer documento previsto no número anterior determina a exclusão da candidatura.
Artigo 9.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 12/05/2026
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Em vigor desde 12/05/2026