- 1 -Intervêm no processo de avaliação de desempenho, no âmbito de cada Unidade Orgânica:
- a)O avaliado;
- b)Um grupo de avaliadores constituído por no máximo 3 docentes por área científica ou áreas científicas afins;
- c)A Comissão Coordenadora de Avaliação da Unidade Orgânica (CCA da Unidade Orgânica);
- d)O Diretor da Unidade Orgânica;
- e)A Comissão Coordenadora de Avaliação da UÉ (CCA da UÉ);
- f)O Reitor.
- 2 -Nos casos de impedimento, escusa ou suspeição, será observado o disposto nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -A instância de reclamação do processo de avaliação do desempenho é o Reitor.
Artigo 12.º — Intervenientes
Vigente desde: 16/05/2022
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Em vigor desde 16/05/2022