- 1 -Os docentes são avaliados de três em três anos e o respetivo processo tem lugar de acordo com a calendarização a definir em Despacho Reitoral.
- 2 -A avaliação curricular é realizada nos meses de janeiro a junho de cada novo triénio, respeita ao desempenho dos três anos civis anteriores e é feita de acordo com as regras constantes no Capítulo III e com o regulamento próprio de cada Unidade Orgânica.
Artigo 3.º — Periodicidade
Vigente desde: 16/05/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/05/2022