- 1 -A avaliação por ponderação curricular traduz-se na avaliação sumária do currículo dos docentes nas vertentes de Ensino, Investigação, Extensão Universitária e Gestão Universitária, de acordo com os indicadores, pontos base e fatores de ponderação fixados, bem como nos correspondentes instrumentos de avaliação, que resultam da aplicação do presente regulamento.
- 2 -O avaliador ou avaliadores são nomeados pelo Diretor da Unidade Orgânica, ouvida a respetiva Comissão Coordenadora de Avaliação da Unidade Orgânica, de acordo com as regras definidas no artigo 14.º deste regulamento.
- 3 -Para efeitos de ponderação curricular deve ser entregue documentação relevante que permita ao(s) avaliador(es) nomeado(s) fundamentar a proposta de avaliação.
- 4 -A ponderação curricular sumária é expressa através de uma valoração que respeite os princípios subjacentes ao presente regulamento, nomeadamente o seu conjunto de indicadores, pontos base e fatores de ponderação.
Artigo 5.º — Ponderação curricular
Vigente desde: 16/05/2022
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Em vigor desde 16/05/2022