- 1 -A avaliação dos docentes é obrigatoriamente considerada para efeitos de:
- a)Avaliação do período experimental dos professores auxiliares;
- b)Renovação dos contratos a termo certos para docentes não integrados em carreiras;
- c)Alteração do posicionamento remuneratório.
- 2 -Em caso de avaliação negativa do desempenho durante o período de seis anos, é aplicável o regime geral fixado no Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas.
Artigo 14.º — Efeitos da avaliação
Vigente desde: 07/07/2017
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