- 1 -Intervêm no processo de avaliação de desempenho, no âmbito de cada Unidade Orgânica:
- a)O avaliado;
- b)O(s) avaliador(es);
- c)A Comissão Coordenadora de Avaliação da Escola (CCA da Escola);
- d)O Diretor de Escola;
- e)A Comissão Coordenadora de Avaliação da UÉ (CCA da UÉ);
- f)O Reitor.
- 2 -Nos casos de impedimento, escusa ou suspeição, será observado o disposto nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -A instância de reclamação do processo de avaliação do desempenho é o Reitor.
Artigo 16.º — Intervenientes
Vigente desde: 07/07/2017
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Em vigor desde 07/07/2017