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- d)Estudante com necessidades educativas especiais, devidamente comprovada, que seja impeditiva de aproveitamento escolar;
- i)Estudante atleta do ensino superior.
- d)Estudante com necessidades educativas especiais, devidamente comprovada, que seja impeditiva de aproveitamento escolar;
Artigo 6.º — Regime especial de prescrição
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019