Os artigos 10, 11 e 13.º do “Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão” passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)Estrutura flexível - composta por, no máximo, trinta e quatro unidades orgânicas flexíveis, correspondendo a gabinetes, divisões municipais e a serviços de terceiro ou quarto graus, a criar por deliberação da Câmara Municipal;
- c)[...]
- 3 -[...]