A estrutura flexível do município é composta por unidades orgânicas flexíveis, integradas nos respetivos departamentos ou diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal, incluindo os gabinetes identificados nos artigos 2.º e 3.º do presente Regulamento, e as divisões e serviços que seguem nos números seguintes. É ainda integrada por uma equipa multidisciplinar para gestão de projetos:
- 1 -Departamento de Administração Geral:
- 1.1 -Divisão Financeira:
- 1.1.1 -Serviço de Contabilidade (3.º grau);
- 1.2 -Divisão Administrativa:
- 1.2.1 -Serviço de Recursos Humanos (3.º grau);
- 1.3 -Serviço de Arquivo Municipal (3.º grau).
- 2 -Departamento de Obras Municipais, Manutenção e Energia:
- 2.1 -Divisão de Obras Municipais;
- 2.2 -Divisão de Manutenção:
- 2.2.1 -Serviço de Manutenção, Oficinas e Armazém (3.º grau);
- 3 -Departamento de Educação e Coesão Social:
- 3.1 -Divisão de Coesão Social:
- 3.1.1 -Serviço de Gestão do Núcleo Local de Inserção (3.º grau);
- 3.1.2 -Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (3.º grau);
- 3.1.3 -Unidade Radar Social (Equipa Multidisciplinar), equiparado a dirigente de 4.º grau;
- 3.2 -Serviço de Gestão de Equipamentos Educativos e Ação Social Escolar (3.º grau);
- 3.3 -Serviço de Intervenção Socioeducativa (3.º grau);
- 4 -Departamento de Desporto, Ambiente, Juventude e Empreendedorismo:
- 4.1 -Divisão de Ambiente e Empreendedorismo;
- 4.2 -Serviço de Atividade Física e Desportiva (3.º grau);
- 4.3 -Serviço de Instalações Desportivas e de Recreio (3.º grau);
- 4.4 -Serviço de Piscinas Municipais (3.º grau);
- 4.5 -Serviço de Juventude (3.º grau);
- 4.6 -Serviço de Eventos e Zonas Balneares (3.º grau);
- 5 -Departamento de Polícia Municipal:
- 5.1 -Serviço Operacional (3.º grau);
- 6 -Divisões e Serviços diretamente dependentes do Presidente da Câmara e/ou Vereador/a do pelouro:
- 6.1 -Divisão de Atendimento ao Cidadão;
- 6.2 -Divisão de Gestão Urbanística:
- 6.2.1 -Serviço de Gestão de Processos (3.º grau);
- 6.3 -Divisão Jurídica;
- 6.4 -Divisão de Gestão de Candidaturas;
- 6.5 -Divisão de Informática;
- 6.6 -Serviço de Museu (3.º grau);
- 6.7 -Serviço de Biblioteca (3.º grau);
- 6.8 -Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território (3.º grau).