- 1 -Constituem fundamentos de indeferimento do pedido de licenciamento:
- a)A violação de disposições legais e regulamentares e/ou de normas técnicas gerais e específicas que sejam aplicáveis;
- b)O desrespeito dos princípios gerais e critérios sobre a instalação do mobiliário urbano e dos suportes publicitários constantes dos anexos do presente regulamento;
- c)O parecer negativo de qualquer entidade consultada nos termos do presente regulamento cuja decisão seja vinculativa para os órgãos municipais.
Artigo 26.º — Indeferimento
Vigente desde: 07/07/2017
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Em vigor desde 07/07/2017