- 1 -O presente regulamento aplica-se a toda a área do município de Figueiró dos Vinhos, sem prejuízo de regulamentação especial para determinadas zonas e das restrições impostas por lei geral, nomeadamente, as que se encontram abrangidas por servidões de imóveis classificados, em vias de classificação ou respetivas zonas de proteção.
- 2 -O presente regulamento fixa os critérios a que está sujeita a ocupação do espaço público e a inscrição e afixação de mensagens publicitárias quando visíveis ou audíveis do espaço público, estabelecendo o procedimento de licenciamento para tais ações, articulando e complementando os regimes de mera comunicação prévia e de autorização resultantes do licenciamento zero, também designado por regime simplificado, conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua atual redação.
- 3 -O disposto neste regulamento não prejudica a disciplina de gestão e ocupação do domínio público quanto a atividades, eventos ou ocupações específicas consagradas em outros regulamentos municipais ou por lei geral.
- 4 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente regulamento:
- a)A afixação de editais, notificações e demais formas de informação que estejam relacionadas, direta ou indiretamente, com o cumprimento de prescrições legais ou com a utilização de serviços públicos;
- b)A difusão de comunicados, notas oficiosas e demais esclarecimentos que se prendam com a atividade de órgãos de soberania e da Administração Pública;
- c)A indicação de marcas, dos preços ou da qualidade, colocados nos artigos à venda no interior dos estabelecimentos e neles comercializados, mesmo que visíveis do espaço público;
- d)A publicidade difundida pela imprensa, rádio e televisão;
- e)As afixações ou inscrições respeitantes a serviços de transportes coletivos públicos;
- f)A afixação e inscrição de mensagens de propaganda de natureza política, sindical ou religiosa;
- g)Os anúncios destinados à identificação de serviços públicos de saúde e de símbolo oficial de farmácias;
- h)A ocupação do espaço público decorrente do exercício da atividade de restauração ou de bebidas não sedentárias;
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/07/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2017