- 1 -A licença caduca, nos termos do código do procedimento administrativo designadamente, quando se verifique alguma das seguintes situações:
- a)Renúncia expressa do titular;
- b)Morte do titular ou dissolução, quando se trate de pessoa coletiva;
- c)Não levantamento do alvará de licença no prazo definido na notificação da decisão do deferimento do pedido;
- d)Decurso do prazo fixado no alvará de licença, caso a mesma não seja renovada;
- e)Falta de pagamento da taxa devida pela renovação da licença no prazo fixado para o efeito;
- f)Perda, por parte do respetivo titular, do direito ao exercício da atividade a que se reporta a licença.
Artigo 31.º — Caducidade
Vigente desde: 07/07/2017
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Em vigor desde 07/07/2017