- 1 -A Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos aprovará as localizações e o modelo tipo para a colocação destes suportes publicitários.
- 2 -As dimensões, características e critérios de colocação das placas de sinalização publicitária obedecem às especificações normativas internas.
- 3 -As placas de sinalização publicitária devem ser colocadas de modo a não prejudicar a mobilidade pedonal, a passagem de veículos de emergência, acessos a edifícios e garagens, bem como encontrar-se fora do alcance de varandas e /ou janelas.
- 4 -Não poderão ser publicitadas atividades cujas instalações não tenham a autorização de utilização compatível com a atividade publicitada.
- 5 -A Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos pode proceder à retirada das placas de sinalização direcional publicitária, com carácter definitivo ou temporário, sempre que se verifiquem situações que não se coadunem com a existência das mesmas, nomeadamente, a realização de obras ou a necessidade de se proceder à reformulação da sinalização de código ou direcional, designadamente no âmbito de adjudicação por concurso de concessão.
Artigo 39.º — Sinalização direcional publicitária
Vigente desde: 07/07/2017
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Em vigor desde 07/07/2017