- 1 -Pela mera comunicação prévia e autorização, bem como as suas renovações e emissão das licenças, são devidas as taxas estabelecidas no regulamento geral de taxas municipais e preços do Município de Figueiró dos Vinhos e divulgadas pelo mesmo no "Balcão do Empreendedor".
- 2 -Quando esteja em causa a utilização do espaço público, as taxas podem ser devidas pela utilização durante um determinado período de tempo.
- 3 -A liquidação do valor das taxas é efetuada automaticamente no "Balcão do Empreendedor", salvo nos seguintes casos em que os elementos necessários à realização do pagamento por via eletrónica podem ser disponibilizados pelo Município nesse balcão, no prazo de cinco dias após a comunicação ou o pedido:
- a)Taxas devidas pelos procedimentos respeitantes a operações urbanísticas;
- b)Taxas devidas pela ocupação do espaço público cuja forma de determinação não resulta automaticamente do "Balcão do Empreendedor".
- 4 -As taxas devidas no âmbito do regime do licenciamento zero podem ser pagas por via eletrónica no Município de Figueiró dos Vinhos.
Artigo 41.º — Taxas
Vigente desde: 07/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2017