- 1 -A fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas no presente regulamento compete aos municípios, sem prejuízo das competências das demais entidades, nos termos da lei.
- 2 -Os serviços de fiscalização, mediante eventual recurso às forças de segurança, poderão acionar medidas cautelares para impedir o desaparecimento de provas.
Artigo 42.º — Fiscalização
Vigente desde: 07/07/2017
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Em vigor desde 07/07/2017