- 1 -Em caso de incumprimento da notificação referida no artigo anterior, os serviços municipais procederão à remoção dos respetivos elementos, a expensas do infrator, notificando-o para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias seguidos, efetuar o seu levantamento, após pagos os encargos de remoção e depósito.
- 2 -Caso não se verifique o levantamento dos elementos referidos no número anterior, no prazo fixado, reverterão aqueles a favor do Município, não havendo direito a indemnização ou compensação a qualquer título.
- 3 -A Câmara Municipal não se responsabiliza por eventuais danos, perda ou deterioração dos bens, que possam advir da remoção coerciva ou seu depósito, não havendo lugar ao pagamento de qualquer indemnização ou compensação.
Artigo 44.º — Remoção e custos
Vigente desde: 07/07/2017
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Em vigor desde 07/07/2017