Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos e delibera em ata sobre a admissibilidade dos mesmos, procedendo de seguida ao processo de seleção.
Artigo 19.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020