- 1 -A avaliação curricular visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato relativamente às exigências do cargo.
- 2 -A avaliação curricular é efetuada para todos os candidatos admitidos, mediante a análise:
- a)Do curriculum vitae a preencher pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP;
- b)Do questionário de autoavaliação a preencher pelo candidato na plataforma eletrónica de candidatura da CReSAP.
- 3 -O resultado da avaliação curricular, expresso na escala de 0 a 20, é apurado de acordo com a classificação obtida na sequência da aplicação das metodologias e dos critérios a que se refere a alínea b) do artigo 4.º deste Regulamento.
- 4 -Em resultado da avaliação curricular, o júri selecionará, dentre os melhores classificados nesta avaliação, quais os candidatos habilitados à fase de avaliação de competências de gestão, devendo ser, em princípio, um número mínimo de seis candidatos.
- 5 -Só podem ser habilitados à fase de avaliação de competências de gestão os candidatos que tenham tido avaliação curricular positiva, isto é, igual ou superior a 9,5.
Artigo 9.º — Avaliação curricular
Vigente desde: 04/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2020