- 1 -O presente regulamento tem como finalidade enquadrar o processo de avaliação do desempenho e do período experimental do pessoal investigador da EM nos termos previstos no Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho (RPI-UM).
- 2 -Em cumprimento do artigo 52.º do RPI-UM, o presente regulamento:
- a)Estabelece um sistema de classificação, baseado num modelo multicritério de agregação aditiva de valorações, que:
- i)Especifica os parâmetros e os instrumentos de avaliação para cada uma das vertentes da atividade do pessoal investigador;
- ii)Estabelece as regras para a fixação de referências do desempenho em cada um dos instrumentos de avaliação;
- iii)Especifica a função de valoração, os coeficientes de ponderação dos instrumentos de avaliação em cada vertente e o peso relativo de cada vertente no conjunto das vertentes da atividade do pessoal investigador;
- iv)Fixa a metodologia para determinação da classificação final e a correspondente menção qualitativa da avaliação do desempenho;
- b)Fixa as regras gerais para a nomeação e os casos especiais de nomeação de avaliadores;
- c)Identifica as fases do processo de avaliação.
- a)Estabelece um sistema de classificação, baseado num modelo multicritério de agregação aditiva de valorações, que:
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022