1 - O processo de avaliação do pessoal investigador compreende as seguintes fases:
a) Autoavaliação;
b) Avaliação;
c) Harmonização;
e) Homologação;
f) Notificação da avaliação.
2 - A concretização do processo de avaliação é da responsabilidade da CCA-PI-EM, respeitando o estipulado no RPI-UM.
3 - O avaliado tem o direito de se pronunciar em audiência prévia sobre a avaliação.