De acordo com o n.º 1 do Artigo 9.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, o bolseiro beneficia de um período de descanso de até 22 dias úteis por ano civil, o qual deve ser definido por acordo entre o bolseiro e o(s) orientador(es), de forma a garantir a exequibilidade do plano de trabalhos contratualizado.
Artigo 24.º — Período de descanso
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020