- 1 -No âmbito da Unidade de Promoção da Economia funciona um Gabinete de Apoio ao Emprego e Investimento, o qual constitui um gabinete municipal de acompanhamento jurídico-económico destinado a apoiar a empregabilidade, o empreendedorismo e a criação de emprego, que funcionará no edifício da StartUp Angra e será coordenado pelo seu diretor executivo ou por técnico superior do Município a designar pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Em matéria de promoção territorial e de apoio à atividade económica e ao empreendedorismo, compete ao Gabinete Municipal de Apoio ao Emprego e Investimento, designadamente:
- a)Identificar parcerias ou parceiros adequados à prossecução das políticas municipais em matéria de fomento da atividade económica e do empreendedorismo;
- b)Recolher, analisar e difundir informação de interesse para a promoção económica e turística do concelho, organizando para o efeito um arquivo;
- c)Desenvolver mecanismos de monitorização e revisão de relações de parceria a que se refere a alínea anterior, bem como a sua avaliação;
- d)Desenvolver programas visando o desenvolvimento económico local, a promoção do empreendedorismo e da economia social;
- e)Promover os parques industriais, tecnológicos, incubadoras de empresas e estruturas similares que estejam sob gestão do Município ou nas quais este tenha uma participação de natureza gestionária;
- f)Assegurar a promoção dos mercados e feiras que sejam da responsabilidade do Município, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- g)Produzir materiais destinados à promoção do concelho, nomeadamente os necessários à captação de investimentos e à promoção da atividade económica.
Artigo 29.º — Gabinete Municipal de Apoio ao Emprego e Investimento
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020