- 1 -Em matéria de apoio à atividade económica cabe à Unidade de Promoção da Economia assegurar as funções no campo da metrologia que legal ou contratualmente estejam atribuídas ao Município, nomeadamente:
- a)Promover a realização das tarefas de controlo metrológico no âmbito das competências municipais;
- b)Fiscalizar o cumprimento das normas aplicáveis em matéria de metrologia, efetuando o planeamento e reporte da sua atividade nos termos definidos pelo Município e pelas entidades para tal competentes por lei ou normas reguladoras tutelares.
- 2 -Na execução das suas funções, o Serviço de Metrologia coordena a sua ação com os serviços municipais competentes em matéria de fiscalização e de saúde pública veterinária.
Artigo 31.º — Serviço de Metrologia
Vigente desde: 04/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2020