- 1 -À Unidade de Águas e Manutenção de Vias compete, designadamente:
- a)Assegurar a gestão e o funcionamento dos serviços de operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem e tratamento de águas residuais;
- b)Assegurar a manutenção das vias municipais ou sob a gestão municipal, nomeadamente no que respeita à reposição de pavimentos e à instalação, manutenção e reposição de sinalização horizontal e vertical de trânsito;
- c)Assegurar todos os trabalhos de controlo, manutenção, reparação e renovação das redes públicas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;
- d)Assegurar que as vias e outros espaços públicos não sofrem degradação física nem ficam com a segurança de transeuntes e tráfego afetada em consequência dos trabalhos referidos na alínea anterior;
- e)Proceder ao controlo da qualidade da água distribuída, dentro dos critérios legalmente estabelecidos;
- f)Assegurar a gestão e o funcionamento dos serviços de operação e manutenção dos sistemas de elevação e tratamento de águas e águas residuais;
- g)Assegurar as operações de interrupção do abastecimento e de ligação e religação de consumidores em coordenação com os competentes serviços de gestão de clientes;
- h)Promover junto do serviço competente em matéria de aprovisionamento a aquisição de materiais a utilizar nas diferentes intervenções e trabalhos;
- i)Assegurar a aplicação, em todas as atividades desenvolvidas na divisão, das regras que promovam a higiene, segurança e saúde dos colaboradores afetos.
- 2 -Cabe ainda à Unidade de Águas e Manutenção de Vias executar as seguintes funções:
- a)Superintender em todos os trabalhos de controlo, manutenção e exploração das infraestruturas afetas à divisão, incluindo os trabalhos de manutenção das vias municipais ou sob gestão municipal;
- b)Emitir os pareceres em matéria de abastecimento de água e drenagem de águas residuais que se mostrarem necessários à análise dos processos de licenciamento de urbanização e construção;
- c)Propor e colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento técnico-económico dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem e tratamento de águas residuais e de manutenção das vias municipais;
- d)Elaborar pareceres referentes a projetos que impliquem novas utilizações dos sistemas de abastecimento de água e processamento de águas residuais;
- e)Elaborar pareceres, sempre que solicitado, sobre projetos de interesse, no âmbito das áreas de atuação atrás definidas.
- 3 -Em colaboração com os serviços de fiscalização municipal, cabe à Unidade de Águas e Manutenção de Vias:
- a)Assegurar o cumprimento da legislação e regulamentos em vigor sobre água para consumo humano e águas residuais;
- b)Assegurar o cumprimento das normas aplicáveis às vias municipais e sob gestão municipal.
Artigo 32.º — Competências
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020