- 1 -O Serviço Controlo da Qualidade funciona na direta dependência da Unidade de Águas e Manutenção de Vias e exerce funções em matéria de controlo laboratorial.
- 2 -Ao Serviço de Controlo da Qualidade compete, designadamente:
- a)Assegurar o cumprimento do plano de segurança da água;
- b)Assegurar o cumprimento dos diversos planos de qualidade;
- c)Avaliar a qualidade dos afluentes e efluentes recebidos e produzidos nas diversas instalações de tratamento, de acordo com os respetivos programas de monitorização;
- d)Proceder às diversas amostragens de acordo com os diversos planos de controlo da qualidade e de acordo com as normas da qualidade estabelecidas;
- e)Garantir o cumprimento dos requisitos do sistema de gestão da qualidade;
- f)Promover melhorias organizacionais inerentes ao sistema de gestão da qualidade;
- g)Promover auditorias internas em matéria de qualidade das águas e dos efluentes e lamas;
- h)Implementar ações corretivas na sequência das auditorias externas, auditorias internas e ensaios de comparação interlaboratorial;
- i)Elaborar os boletins de análises e relatórios de desempenho;
- j)Validar e interpretar os resultados estatísticos obtidos nos ensaios analíticos;
- k)Assegurar a implementação dos programas de controlo de qualidade;
- l)Colaborar com outras entidades em programas de controlo;
- m)Executar técnicas analíticas;
- n)Executar ensaios, medições e calibrações de diversos equipamentos;
- o)Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do desempenho das suas tarefas.
Artigo 34.º — Serviço de Controlo da Qualidade
Vigente desde: 04/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2020