- 1 -O Serviço de Informática e Telecomunicações funciona na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, que poderá delegar num dos vereadores com funções executivas ou numa das chefias de divisão dos serviços diretamente dependentes da Câmara Municipal.
- 2 -Em matéria de telecomunicações, informática e gestão da informação, cabe ao Serviço de Informática e Telecomunicações:
- a)Estudar, propor e apoiar a tomada de decisões no que respeita à estratégia no âmbito do modelo lógico e físico das redes de telecomunicações e das bases de dados e plataformas tecnológicas, que garantam as premissas de modernização, otimização, simplificação e normalização do funcionamento dos serviços municipais;
- b)Administrar a arquitetura de sistemas, de informação e telecomunicações do Município, mantendo atualizado o seu cadastro, e garantindo a sua operacionalidade, disponibilidade adequada e a sua salvaguarda;
- c)Proceder à instalação e gerir o parque tecnológico instalado e os equipamentos de comunicações e audiovisual, promovendo a respetiva manutenção e renovação, garantindo o desempenho, assegurando a conformidade legal dos mesmos, em matéria de sistemas e tecnologias de informação, no que ao licenciamento e aquisição de direitos de utilização de software e hardware diz respeito;
- d)Gerir os espaços de utilização das tecnologias da informação e comunicação e garantir a disponibilidade de equipamentos, de aplicações e de apoio ao utilizador;
- e)Definir e implementar políticas de segurança nos sistemas informáticos, nomeadamente políticas de acessos, autenticação e partilha, assegurando a execução dos procedimentos destinados a permitirem a adequada manutenção e proteção dos arquivos digitais e ficheiros do equipamento, qualquer que seja o seu suporte;
- f)Proceder à instalação e atualização de hardware e software, gerindo as versões de software de base aplicacional instaladas, assegurando o suporte e a elaboração de normas e orientações destinadas aos utilizadores;
- g)Promover o planeamento e gestão de conteúdos (intranet e Internet), gerindo as bases de dados e arquivos digitais internos, que possam ser acessíveis aos munícipes para consulta, sem prejuízo das competências de normalização e produção associadas a outras unidades orgânicas;
- h)No âmbito dos projetos de cariz tecnológico, ou em matéria de sistemas de informação e comunicação do município, planear e gerir as fases de implementação no âmbito das suas competências, monitorizando o seu efetivo desenvolvimento, teste e implementação;
- i)Identificar, formular propostas e monitorizar ações no âmbito das necessidades de desenvolvimento e correção dos sistemas em uso nos serviços do Município;
- j)Prestar apoio no campo da informática e das telecomunicações a todas as estruturas dos serviços municipais;
- k)Colaborar na otimização da utilização dos recursos informáticos existentes, promovendo a tramitação eletrónica da informação;
- l)Elaborar informações e coordenar as propostas de aquisição de novas soluções de equipamentos e programas informáticos;
- m)Formar e apoiar os utilizadores ao nível das aplicações instaladas;
- n)Proceder às cópias de segurança necessárias;
- o)Assegurar a conformidade legal e regulamentar dos sistemas instalados, em matéria de sistemas e tecnologias de informação e comunicações, no que ao licenciamento e aquisição de direitos de utilização de software e hardware diz respeito, definindo todas as normas de documentação sobre os equipamentos, suportes lógicos e aplicações em exploração no Município;
- p)Colaborar com o encarregado da proteção de dados na defesa do direito à proteção dos dados pessoais; Proceder à gestão de contratos ao nível de equipamentos, programas informáticos e telecomunicações.
- 3 -O Serviço de Informática e Telecomunicações é dirigido por um coordenador técnico com formação adequada na área da informática designado nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 97 /2001, de 26 de março.
Artigo 43.º — Serviço de Informática e Telecomunicações
Vigente desde: 04/06/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2020