- 1 -Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, que poderá delegar num dos vereadores com funções executivas ou numa das chefias de divisão dos serviços diretamente dependentes da Câmara Municipal, funciona a estrutura de meios operacionais municipais adiante designada por Serviço de Meios Operacionais.
- 2 -O Serviço de Meios Operacionais é coordenada pelo encarregado geral, ao qual cabe a orientação diária dos serviços e promover a eficácia e eficiência na gestão dos meios humanos e materiais disponíveis.
- 3 -Em matéria de apoio à atividade municipal compete ao Serviço de Meios Operacionais designadamente:
- a)Fornecer os meios operacionais necessários às operações de proteção civil municipal;
- b)Gerir e supervisionar o trabalho dos encarregados e colaboradores afetos aos meios operacionais;
- c)Assegurar a realização das operações de manutenção, conservação e reabilitação dos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais a efetuar por administração direta;
- d)Assegurar o apoio logístico a outras entidades na realização de tarefas de interesse municipal;
- e)Assegurar a conservação e manutenção de equipamentos e mobiliário urbano;
- f)A orientação diária dos serviços e promover a eficácia e eficiência na gestão dos meios humanos e materiais disponíveis;
- g)Assegurar a gestão do edificado do Parque dos Meios Operacionais e dos pavilhões de apoio às Sanjoaninas.
- 4 -Em matéria de gestão de existências compete ao Serviço de Meios Operacionais, designadamente:
- a)A organização, registo e atualização permanente do inventário de existências em armazém e as demais operações de gestão de existências necessárias a um efetivo controlo contínuo de todas as entradas e saídas de bens em armazém;
- b)Proceder ao armazenamento e zelar pelo bom acondicionamento e conservação dos bens em armazém;
- c)Propor a constituição e reaprovisionamento racional de existências, em consonância com critérios definidos e em articulação com os serviços utilizadores;
- d)Proceder ao registo das regularizações necessárias, bem como do movimento de fecho dos meses para cálculo das existências mensais;
- e)Realizar e colaborar nos procedimentos periódicos de controlo que lhe forem cometidos pelo sistema de controlo interno.
- 5 -Sempre que tal se mostre necessário à boa execução das tarefas cometidas ao Serviço Municipal de Proteção Civil, nomeadamente em caso de emergência ou necessidade, por decisão do Presidente da Câmara Municipal o controlo operacional do Serviço de Meios Operacionais passa a ser assegurado pelo coordenador municipal de proteção civil.
Artigo 45.º — Serviço de Meios Operacionais
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020