- 1 -A nomeação dos avaliadores compete à Comissão Coordenadora de Avaliação da Escola de Psicologia (CCA-EPsi) e deve ocorrer previamente ao início de cada período de avaliação.
- 2 -O pessoal investigador em regime de direito privado é avaliado por professores ou investigadores de categoria superior à do avaliado, ou de categoria igual, no caso dos investigador-coordenadores.
Artigo 15.º — Avaliadores
Vigente desde: 14/01/2022
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