- 1 -A CCA-EPsi é designada pelo Conselho Científico da EPsi:
- 2 -Compete à CCA-EPsi:
- a)Nomear os avaliadores;
- b)Preparar o processo de avaliação e divulgá-lo por avaliadores e avaliados;
- c)Estabelecer a comunicação entre os diversos intervenientes no processo de avaliação;
- d)Proceder à elaboração das regras orientadoras do processo de harmonização das avaliações;
- e)Proceder à harmonização das avaliações propostas pelos avaliadores, assegurando um justo equilíbrio da distribuição dos resultados da avaliação do desempenho dos investigadores da EPsi;
- f)Submeter o processo de avaliação, após a harmonização referida na alínea anterior, ao Conselho Científico da EPsi para efeitos de ratificação;
- g)Proceder ao envio ao Reitor dos resultados do processo de avaliação, para homologação;
- h)Assegurar a aplicação objetiva e coerente do sistema de avaliação do desempenho dos investigadores, nos termos previstos no RPI-UM e no presente regulamento;
- i)Emitir os pareceres que lhe sejam solicitados, nos termos previstos no RPI-UM e no presente regulamento.
- 3 -A CCA-EPsi é constituída pelo menos por três membros. Os membros da comissão poderão ser professores catedráticos ou associados, bem como investigadores coordenadores ou principais.
- 4 -A CCA-EPsi deve ser presidida pelo membro mais antigo da categoria mais elevada que dele faça parte.
- 5 -O mandato dos membros da CCA-EPsi tem a duração do mandato do Presidente da EPsi.
Artigo 16.º — Comissão Coordenadora de Avaliação
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022