Durante o período em avaliação, na eventualidade de ter sido decidido realizar uma qualquer alteração dos parâmetros, instrumentos, coeficientes de ponderação, ou quaisquer outras alterações que possam modificar o resultado final da avaliação, o avaliado tem direito a solicitar à Comissão Coordenadora da Avaliação da Escola de Psicologia (CCA-EPsi) que se utilize apenas, do conjunto de regras que tenham estado simultaneamente em vigor durante o período em avaliação, as que maximizem o resultado final da sua avaliação.
Artigo 3.º — Opção pela regra mais favorável
Vigente desde: 14/01/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/01/2022