- 1 -Na vertente investigação da atividade do pessoal investigador são estabelecidos parâmetros de natureza quantitativa e qualitativa; cada um será avaliado para um total de 5 pontos. Para determinar a pontuação final nesta vertente, o resultado de natureza quantitativa será ponderado em 80 % e o de natureza qualitativa em 20 %.
- 2 -A avaliação quantitativa é realizada de acordo com os seguintes parâmetros: publicações científicas; coordenação e participação em projetos; e apresentação de candidaturas em projetos.
- 3 -Para a pontuação final, os parâmetros serão ponderados da seguinte forma:
- a)Publicações científicas (80 %)
- b)Coordenação e participação em projetos (10 %)
- c)Apresentação de candidaturas em projetos (10 %)
- d)Reconhecimento pela comunidade científica e sociedade em geral (0 %)
- e)Iniciativas de melhoria da qualidade da investigação (0 %)
- 4 -A avaliação qualitativa é realizada de acordo com os seguintes parâmetros:
- a)A inovação, profundidade, e contribuição para o avanço do estado atual do conhecimento das publicações em revistas com revisão de pares; publicações no formato de livros e capítulos nacionais ou internacionais (e.g., relevância da editora);
- b)A análise das candidaturas, financiadas e não financiadas, a projetos nacionais ou internacionais em candidaturas competitivas, nomeadamente o envolvimento estratégico de investigadores nacionais e internacionais nos projetos, estratégias diversificadas de procura de financiamento para a investigação (e.g., candidaturas a distintas agências nacionais e internacionais, procura de mecenato científico, montante captado);
- c)Práticas de ciência aberta, tais como: disponibilização das publicações em acesso aberto, disponibilização de dados de investigação, utilização de arquivos preprint, afetação de orçamento de projetos para ciência aberta.
- d)Prémios ou distinções resultantes das atividades de investigação desenvolvidas.
Artigo 5.º — Parâmetros da vertente investigação
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