- 1 -A candidatura à matrícula e inscrição é realizada através do Concurso Especial a que se refere o artigo 4.º, mediante a verificação do cumprimento das condições de acesso e de ingresso previstas neste regulamento.
- 2 -As fases, assim como o prazo de apresentação da candidatura, é anualmente fixado pelo Presidente do conselho de direção, ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico, com a antecedência prevista na legislação aplicável em relação à data de início deste e são comunicados à Direção-Geral do Ensino Superior e divulgados no sítio da internet da ESAD.
- 3 -A candidatura à matrícula é feita por via eletrónica, através do sítio da internet da ESAD ou em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário normalizado aprovado pelo Presidente do conselho de direção da ESAD, havendo o lugar ao pagamento das taxas e emolumentos fixados pelo órgão competente.
- 4 -Para o processo de candidatura é necessário apresentar os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura, que terá de conter a identificação do candidato, morada de residência, identificação de correio eletrónico (e-mail), as habilitações académicas e nacionalidade(s);
- b)Fotocópia do documento de identificação pessoal ou passaporte;
- c)Fotocópia dos diplomas/certificados de ensino/formação, designadamente da qualificação que dá acesso ao ensino superior no país de origem e do ensino secundário português ou habilitação equivalente, traduzidos em língua portuguesa ou inglesa e autenticados por um agente consular;
- d)Ficha ENES, no caso de serem titulares do ensino secundário português;
- e)Na existência de pré-requisitos, o documento comprovativo dos mesmos;
- f)Documento comprovativo da competência linguística, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 3.º;
- g)Atestado de residência passado pelo país onde o candidato se encontra domiciliado.
- 5 -Caso os candidatos se candidatem a mais do que um curso, devem elencá-los por ordem de preferência.
- 6 -Os estudantes internacionais devem igualmente satisfazer o pagamento do emolumento respeitante à candidatura constante da tabela em vigor.
Artigo 8.º — Candidaturas
Vigente desde: 29/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2024