- 1 -Os pedidos de creditação deverão ser apresentados até 30 dias de calendário após o ato de matrícula e/ou inscrição.
- 2 -Caso se justifique, o requerente tem 10 dias de calendário para completar o processo com documentação em falta. Se utilizados, suspende-se a contagem do prazo referido no número seguinte para conclusão do Processo de Creditação, que só é retomado com a entrega da documentação.
- 3 -O procedimento de creditação deve ser realizado em prazo compatível com a inscrição do estudante e a frequência do curso no ano ou semestre para que aquela é requerida, pelo que deverá estar concluído até 60 dias de calendário após entrega do pedido.
- 4 -Pode o Presidente do Conselho de Direção, a requerimento devidamente fundamentado do estudante, autorizar a apresentação de pedidos de creditação fora dos prazos estabelecidos.
- 5 -As creditações atribuídas serão devidamente comunicadas aos estudantes por email e presencialmente, e publicamente divulgadas em placard próprio dos Serviços Académicos da ESAD.
Artigo 13.º — Prazos e Publicitação
Vigente desde: 29/05/2024
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Em vigor desde 29/05/2024