- 1 -Os pedidos de creditação devem ser realizados através de requerimento próprio a apresentar pelo interessado nos Serviços Administrativos da ESAD, ou através de plataforma própria e dirigidos ao Presidente do Conselho de Direção.
- 2 -Os pedidos de creditação da formação certificada devem ser efetuados após o ato da matrícula/inscrição e devem incluir toda a informação e documentação que o interessado julgue necessário e adequada para apreciação. Contudo, são necessários os seguintes documentos:
- a)Certidões e certificados (documentos originais ou fotocópias autenticadas) que comprovem as classificações, os conteúdos programáticos, a natureza anual ou semestral e cargas horárias de unidades curriculares, Disciplinas ou módulos realizados, bem como o Plano ou Planos de Estudos do Curso ou Cursos;
- b)Fotocópia do diploma legal de aprovação do curso, ou, caso a aprovação não esteja sujeita a publicação de diploma legal, fotocópia do Plano Curricular do Curso ou Cursos autenticados pela instituição respetiva.
- 3 -No caso de creditação de experiência profissional, o interessado, para além de apresentar as certidões comprovativas de todas as habilitações académicas e profissionais de que for titular, deve incluir, necessariamente, o seu curriculum vitae/portefólio em suporte digital, e documentos comprovativos de todos aos factos que dele faça constar e que considere relevantes para a apreciação do pedido, como:
- a)Descrição da experiência acumulada (quando, onde e em que contexto, etc.);
- b)Declaração comprovativa das funções exercidas, emitida pela entidade empregadora, no caso de trabalho por conta de outrem ou declaração de honra emitida pelo estudante candidato, no caso de trabalho independente;
- c)Lista dos resultados da aprendizagem (o que o estudante aprendeu com a experiência, isto é, que conhecimentos, competências e capacidades adquiriu);
- d)Documentação, trabalhos, projetos e outros elementos que demonstrem ou evidenciem a efetiva aquisição de resultados da aprendizagem;
- e)Cartas de referências profissionais consideradas pertinentes para o processo;
- f)Indicação, quando possível, da(s) unidade(s) curricular(es), área(s) científicas, ou conjunto destas, do curso pretendido, onde poderá ser creditada a experiência profissional;
- g)Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
- 4 -O pedido de creditação, depois de cabal e corretamente instruído, deverá ser remetido à Comissão de Creditação da ESAD.
- 5 -Após decisão da Comissão de Creditação, o processo é devolvido aos Serviços Administrativos que darão conhecimento, via email, ao estudante.
- 6 -Para os estudantes inscritos em cursos ministrados pela ESAD, cujos Planos de Estudos sofram alterações, a creditação no Plano de Estudos a entrar em vigor de formação obtida no Plano de Estudos anterior é realizada automaticamente pelos Serviços Académicos da ESAD, mediante instruções da Comissão de Creditação.
- 7 -Do pedido de Creditação de Competências são devidos emolumentos.
- 8 -No caso da creditação prevista no n.º 6, do artigo 3.º não são devidos emolumentos.
- 9 -No caso de indeferimento total ou parcial do pedido não haverá lugar ao reembolso dos emolumentos.
Artigo 5.º — Procedimento de creditação
Vigente desde: 29/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2024