- 1 -Na creditação da formação obtida nas instituições de ensino superior depois da reorganização decorrente do Processo de Bolonha ou obtida antes desta organização, mas já com créditos atribuídos segundo o ECTS, as unidades curriculares obtidas pelo processo de equivalência através do pedido de creditação de competências serão creditadas com o número de ECTS correspondentes.
- 2 -Na creditação da formação obtidas em instituições de ensino superior antes da reorganização decorrente do Processo de Bolonha ou sem créditos atribuídos segundo o ECTS, deverá respeitar-se o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, na redação atual:
- a)O trabalho é medido em horas estimadas de trabalho do estudante;
- b)O número de horas de trabalho do estudante a considerar inclui todas as formas de trabalho previstas, designadamente as horas de contacto e as horas dedicadas a estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação;
- c)O trabalho de um ano curricular realizado a tempo inteiro situa-se entre 1500 e 1680 horas e é cumprido num período de 36 a 40 semanas;
- d)O número de créditos correspondente ao trabalho de um ano curricular realizado a tempo inteiro é de 60.
- 3 -O trabalho de um ano curricular, realizado a tempo inteiro na ESAD, corresponde a 1620 horas, equivalente a 1 crédito a 27 horas, e é cumprido num período mínimo de 36 semanas.
- 4 -As classificações atribuídas na creditação da formação certificada obtida em Instituições de Ensino Superior nacionais e estrangeiras seguem o disposto no artigo seguinte.
- 5 -Para a formação obtida em Instituições de Ensino Superior, antes da reorganização decorrente do Processo de Bolonha, ou sem créditos atribuídos segundo os ECTS, e tendo em conta o disposto nos números anteriores:
- a)Deverão ser creditados 30 ou 60 ECTS por cada semestre ou ano curricular, respetivamente, quando a formação a tempo inteiro prevista para estes períodos estiver completa;
- b)Para a formação obtida em períodos incompletos (anos ou semestres curriculares) a creditação de uma dada unidade curricular/Disciplina ou módulo deverá corresponder ao peso relativo dessa unidade curricular/disciplina ou módulo, no conjunto das disciplinas/unidades curriculares ou módulos desse período, em termos de horas totais de trabalho do estudante.
Artigo 7.º — Princípios e procedimentos para a creditação de formação certificada
Vigente desde: 29/05/2024
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