O número total de vagas fixadas para os concursos locais de acesso por cada instituição de ensino superior deve ser mantido face ao número de vagas fixadas inicialmente para os concursos locais, para essa instituição, no ano letivo 2020-2021.
Artigo 8.º — Concursos locais
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021