- 1 -No âmbito dos Estatutos do IPC o i2A dispõe de serviços de apoio à gestão naquilo que não colida com as funções desempenhadas pela Administração dos Serviços Centrais e das UOE do IPC nem replique tarefas desnecessariamente, no respeito pelos princípios da eficácia, eficiência e economia.
- 2 -Revogado
- 3 -Revogado
- 4 -Os serviços do i2A têm os seguintes objetivos genéricos:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Transferência de tecnologia e inovação para a comunidade.
- 5 -O número de trabalhadores afetos aos serviços do i2A, devem ser em número suficiente para garantir a eficácia desses mesmos serviços e de acordo com as suas competências.
- 6 -Todos os trabalhadores dos Serviços do i2A devem estar proativamente orientados para a colaboração, interajuda e cooperação com as áreas funcionais dos Serviços Centrais do IPC, devendo sempre zelar pela procura da maximização de partilha de conhecimentos, eficácia e eficiência funcional.
- 7 -A composição, organização, funcionamento e competências dos serviços do i2A devem estar definidas em regulamento interno próprio, aprovado pelo Diretor do i2A.
Artigo 16.º — Serviços do i2A
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021