O presente Regulamento aplica-se ao pessoal docente especialmente contratado para o ensino da Medicina, sendo, também, aplicáveis as normas especiais definidas em legislação própria, nos casos legalmente previstos e em conformidade com o disposto no artigo 105.º do ECDU.
Artigo 57.º — Ensino da Medicina
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026
Referências (1)
- Artigo 105.º