As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Reitor, tendo em atenção as normas vigentes, nomeadamente as que constam do ECDU, do ECPDESP e do CPA.
Artigo 67.º — Dúvidas de interpretação e casos omissos
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026