- 1 -O diretor é eleito pelo conselho de representantes, de entre os professores ou os investigadores de carreira do Politécnico de Leiria.
- 2 -O processo eleitoral para eleição do diretor é objeto de regulamento a aprovar pelo conselho de representantes.
- 3 -Caso não sejam apresentadas candidaturas para o cargo de diretor, o presidente do Politécnico de Leiria nomeia o diretor da ESECS para um mandato de quatro anos.
Artigo 10.º — Eleição do diretor
Vigente desde: 30/05/2025
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