- 1 -O diretor eleito pelo conselho de representantes da ESECS tem as competências definidas por estes Estatutos, no respeito pela lei e pelos Estatutos do Politécnico de Leiria.
- 2 -O mandato do diretor tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
- 3 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo diretor inicia novo mandato.
- 4 -O cargo de diretor é exercido em regime de dedicação exclusiva, ficando dispensado da prestação de serviço docente e de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.
Artigo 9.º — Diretor
Vigente desde: 30/05/2025
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Em vigor desde 30/05/2025