- 1 -Compete ao diretor:
- a)Representar a ESECS perante os demais órgãos do Politécnico de Leiria e perante o exterior;
- b)Nomear o ou os subdiretores que o coadjuvam no exercício das suas funções e, havendo uma pluralidade deles, designar quem o substitui em caso de ausência ou impedimento;
- c)Elaborar os estatutos, ouvidos os órgãos da Escola, e submetê-los a aprovação pelo conselho de representantes e a homologação do presidente do Politécnico de Leiria;
- d)Propor abertura de concurso para diretor de serviços da Escola;
- e)Dirigir os serviços técnicos e administrativos próprios da Escola e exercer em permanência funções de administração corrente;
- f)Aprovar a criação, transformação e extinção de laboratórios e de centros de recursos, ouvidos os coordenadores de departamento, sempre que respeitarem a áreas disciplinares do respetivo departamento;
- g)Aprovar os necessários regulamentos;
- h)Aprovar o calendário e o horário das atividades letivas, ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico;
- i)Executar as deliberações do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico, quando vinculativas;
- j)Exercer o poder disciplinar nos termos previstos nos Estatutos do Politécnico de Leiria;
- k)Elaborar o orçamento e o plano de atividades da Escola, bem como os relatórios de atividades e de contas;
- l)Elaborar o plano de atividades científicas da ESECS, em articulação com os coordenadores das unidades de investigação associadas à ESECS;
- m)Participar nas reuniões do conselho de representantes, do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico, sem direito a voto, podendo fazer-se representar por um dos subdiretores;
- n)Aprovar a inclusão de elementos e normas próprias relativas à simbologia da ESECS, obtido o parecer do conselho de representantes;
- o)Pronunciar-se sobre o estabelecimento de consórcios, assim como a fusão, integração ou cisão do Politécnico de Leiria, nos termos dos seus estatutos;
- p)Emitir parecer sobre a constituição de subunidades orgânicas;
- q)Emitir parecer sobre o regulamento das prestações de serviços do Politécnico de Leiria a aprovar pelo conselho de gestão, sob proposta do presidente do Politécnico de Leiria;
- r)Emitir parecer sobre a dispensa, total ou parcial, de prestação de serviço docente ou de investigação, de docente afeto à ESECS para o exercício de funções de pró-presidente do Politécnico de Leiria;
- s)Emitir parecer sobre a dispensa total de serviço docente ou de investigação ou sobre a carga letiva máxima relativa a docentes e investigadores afetos à ESECS, que desempenham outras funções relevantes para a instituição;
- t)Nomear os coordenadores de curso, obtidos pareceres do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico;
- u)Criar, transformar e extinguir os departamentos, ouvidos os coordenadores de departamento e os coordenadores de ciclo de estudos, obtidos pareceres favoráveis do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico;
- v)Propor a associação de unidades de investigação à ESECS, nos termos dos Estatutos do Politécnico de Leiria;
- w)Velar pela observância das leis, dos Estatutos e dos regulamentos;
- x)Exercer as demais funções previstas na lei, nos Estatutos da ESECS e do Politécnico de Leiria ou delegadas pelo presidente ou demais órgãos do Politécnico de Leiria.
- 2 -Compete ainda ao diretor da Escola exercer todas as competências que, cabendo no âmbito das atribuições da ESECS, não sejam, por lei, pelos Estatutos do Politécnico de Leiria ou pelos presentes Estatutos, cometidas a outros órgãos.
- 3 -O diretor pode delegar ou subdelegar, nos termos da lei, nos subdiretores da ESECS e no diretor de serviços técnicos e administrativos da Escola, as competências que considerar necessárias ao melhor funcionamento da Escola que dirige.
Artigo 11.º — Competências do diretor
Vigente desde: 30/05/2025
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