- 1 -O diretor é coadjuvado por um ou mais subdiretores por si livremente escolhidos, nomeados e exonerados, de entre os professores e investigadores de carreira ou técnicos e administrativos.
- 2 -Ao número máximo de subdiretores a nomear aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 58.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria.
- 3 -O diretor pode, mediante despacho, dispensar um ou mais subdiretores da prestação de serviço docente e de investigação, se considerar que tal é necessário para assegurar o bom funcionamento da Escola.
- 4 -O mandato de cada subdiretor cessa com o mandato do diretor, se outra causa não lhe puser termo, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Artigo 12.º — Subdiretores
Vigente desde: 30/05/2025
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Em vigor desde 30/05/2025