- 1 -Compete ao conselho de representantes:
- a)Eleger o seu presidente, o qual deve ser professor ou investigador de carreira, e o secretário, ambos por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções, nos termos do regimento;
- b)Aprovar o seu regimento;
- c)Aprovar os Estatutos da Escola, sob proposta do diretor;
- d)Dar parecer sobre a inclusão de elementos e normas próprias da ESECS, sob proposta do diretor, sem prejuízo da adoção da simbologia do Politécnico de Leiria;
- e)Eleger o diretor, por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções;
- f)Apreciar a proposta de orçamento e o plano de atividades, bem como os relatórios de atividades e de contas;
- g)Pronunciar-se sobre o estabelecimento de consórcios, assim como a fusão, integração ou cisão do Politécnico de Leiria;
- h)Pronunciar-se sobre a criação de subunidades orgânicas da Escola, sob proposta do presidente do Politécnico de Leiria, a aprovar pelo conselho geral;
- i)Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo diretor e desempenhar as demais funções previstas nos presentes Estatutos e nos Estatutos do Politécnico de Leiria.
- 2 -O processo eleitoral para eleição do diretor é objeto de regulamento a aprovar pelo conselho de representantes.
Artigo 17.º — Competências do conselho de representantes
Vigente desde: 30/05/2025
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