- 1 -Os mandatos dos titulares dos órgãos colegiais da ESECS iniciam-se com o ato de posse e terminam com a posse dos novos titulares.
- 2 -Determina a perda do mandato:
- a)A cessação da qualidade de membro do corpo pelo qual foi eleito;
- b)A renúncia ao mandato;
- c)A impossibilidade permanente de exercer as funções;
- d)A falta, sem motivo justificativo, a mais de duas reuniões do órgão, por ano de mandato.
- 3 -A renúncia ao respetivo mandato deve ser efetuada através de declaração escrita dirigida ao presidente do órgão colegial ou ao seu substituto, no caso de renúncia do presidente.
- 4 -Determina a suspensão do mandato:
- a)O deferimento do requerimento de substituição temporária por motivo relevante nos termos do respetivo regimento;
- b)A impossibilidade temporária para o exercício de funções superior a 30 dias.
- 5 -A suspensão do mandato cessa pelo decurso do período de substituição ou pelo regresso antecipado do membro substituído, mediante comunicação recetícia ao presidente do órgão, sem necessidade de quaisquer outras formalidades.
- 6 -Nos casos em que a substituição do presidente for suscetível de se prolongar para além de 30 dias, o órgão pode deliberar proceder à eleição de um presidente interino para exercer funções durante o período da suspensão.
Artigo 27.º — Mandatos
Vigente desde: 30/05/2025
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Em vigor desde 30/05/2025