Sempre que a Incubada se constituía em mora no pagamento, o TTC@ULisboa tem o direito de exigir, além do montante em falta, uma indemnização igual a 15 % (quinze por cento) do montante devido, sem prejuízo do direito de rescisão do contrato, nos termos contratualmente fixados.
Artigo 26.º — Mora no pagamento
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