- 1 -O utilizador que não respeite o disposto no presente Regulamento, perturbe o normal funcionamento e o ambiente adequado à consulta dos documentos nas salas de leitura, ou desobedeça às advertências realizadas pelos técnicos do ADB deve, se tal lhe for determinado por estes, abandonar de imediato as instalações do ADB.
- 2 -A recusa em abandonar as instalações implica a intervenção dos elementos de segurança da UMinho e/ou das autoridades competentes.
- 3 -Consoante a gravidade dos atos, ou da reincidência de comportamentos, que violem o disposto no presente Regulamento, o utilizador fica imediatamente suspenso de usufruir dos direitos de utilizador, enquanto não pagar a indemnização pelo dano.
- 4 -A tentativa de extravio de documentos do ADB determina a suspensão imediata dos direitos de utilizador.
- 5 -Caso se esteja diante de eventual responsabilidade disciplinar por parte do utilizador, tal implica que o ADB comunique ao Reitor a factualidade ocorrida devendo este decidir pela eventual instauração de processo de inquérito ou disciplinar, período durante o qual há lugar à suspensão imediata dos direitos de utilizador.
Artigo 19.º — Outras situações
Vigente desde: 14/05/2026
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Em vigor desde 14/05/2026