- 1 -Os serviços de pesquisa, reprodução e de transcrição de documentos são objeto de orçamento ou indicação do custo de execução ao utilizador, de acordo com a tabela de preços em vigor, fixada por Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade do Minho (doravante designada como UMinho) e disponível no sítio da internet do ADB.
- 2 -Os serviços de pesquisa, reprodução e transcrição de documentos apenas serão efetuados após o pagamento do preço através dos meios de pagamento disponibilizados pelo ADB.
- 3 -Caso o pagamento seja efetuado por transferência bancária, a prestação do serviço solicitado é efetuada após a receção do comprovativo da transferência remetido pelo utilizador e da confirmação do recebimento pelo serviço competente da UMinho.
- 4 -O ADB reserva-se o direito de não efetuar os serviços que, pela sua extensão, condicionem o normal funcionamento do serviço.
Artigo 4.º — Orçamentos e Preços
Vigente desde: 14/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2026